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Principais alterações na EFD-Reinf

Quais as alterações da IN Nº 2163/2023 no EFD REINF?

 

 

Instrução Normativa Nº 2163 de 10 de Outubro de 2023 fez alterações importantes no EFD REINF, principalmente quando falamos dos eventos da Série R-4000.
 
Abaixo demonstramos um quadro com o Antes e Depois da nova Instrução Normativa:
 
 
Também preparamos um perguntas e respostas específico dessa alteração, para que todos possam entender o conteúdo e relevância da nova Instrução Normativa:
 
1 - Uma empresa que utiliza máquina de cartão de crédito, deve enviar as retenções sobre a comissão e corretagem da ADM de Cartão de Crédito?
Não, com a alteração da IN Nº 2163/2023, as empresas que utilizam máquina de cartão de crédito estão dispensadas do envio das informações referente a retenção da ADM de cartão de crédito.
 
2 - Uma empresa que utiliza máquina de cartão de crédito, deve enviar as retenções sobre a comissão e corretagem da ADM de Cartão de Crédito somente a partir de 01/2024?
Não. As empresas que utilizam máquina de cartão de crédito estão dispensadas definitivamente de enviar o R-4020. O que ficou para 01/2024 foi a obrigação da Administradora de Cartão de Crédito com relação ao R-4080, ou seja, as Administradoras de Cartão de Crédito vão começar a enviar o R-4080 somente a partir de 01/2024, quando falamos das Administradoras de Cartão de Crédito estamos falando da Cielo, Rede, etc...
 
3 - A IN Nº 2163/2023 dispensou o envio do evento R-4020 com as retenções da comissão e corretagem da ADM de Cartão, porém eu já tinha enviado as informações antes da publicação da nova IN, devo retificar para excluir as informações, tendo em vista que está dispensado?
Não é necessário retificar nem excluir, se você já enviou as informações, tudo bem, você apenas enviou uma informação que a RFB indicou que não vai mais utilizar. Mas não é necessária uma exclusão do que você enviou, exceto se você deseja fazer isso de fato, mas não é necessário.